quinta-feira, 27 de maio de 2010

11h45 Quinta-Feira, 27 de Maio de 2010 tamanho do texto A- A+ Em João Pessoa, 60 casais estão na lista de espera para adotar uma criança cadastrada

Monique Vilante
ClickPB


O sonho de adotar uma criança pode ser adiado para muitas pessoas. Em João Pessoa, cerca de 60 casais estão na lista de espera e apenas uma criança está cadastrada para ir à adoção. Apesar de ter ocorrido uma ampliação nas preferências, como idade e sexo, o número de crianças disponíveis ainda é baixo.

De acordo com a assistente social do Juizado da Infância e da Juventude da capital, Fátima Cananéa, esta única criança cadastrada é um menino e já está em idade considerada avançada do habitual: cinco anos. Normalmente, as exigências são de meninas recém-nascidas, mas Fátima explica que isso tem mudado, pois a vontade de ter um filho é maior.

“A ansiedade dos adotantes é muito grande, muitos até compram o enxoval antes mesmo de receber a criança. São pessoas que, geralmente, gastaram muito dinheiro com tratamentos para engravidar e que esperam ansiosos pelo primeiro filho”, disse a assistente.


Crianças em abrigos

O resgate dessas crianças para abrigos acontece quando as mães alegam que precisam se organizar e procurar emprego; ou quando são vítimas de maus tratos dentro de casa ou até mesmo abandonadas.

No Brasil, existem muitas crianças em abrigos e poucas para adoção. Em João Pessoa, têm cerca de doze abrigos comportando uma média de duzentas crianças. Fátima conta que esses locais não estão lotados, mas são provisórios. Pela lei, a criança pode permanecer por dois anos num abrigo até que seja retirada. Se os pais ou algum familiar não se responsabilizar pela criança, logo ela será encaminhada para a adoção pelo Ministério Público.

Até o ano passado, havia a adoção consentida, na qual os pais biológicos abdicam do papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes, por uma relação de confiança que há entre as partes. Agora, esse tipo de adoção só pode acontecer com familiares (ver tipos de adoção mais abaixo)*. Fátima analisa e diz que em 2009, se comparado a esse ano, o número de criança está muito abaixo da média.


Acompanhamento

O Juizado da Infância e Juventude faz todo o acompanhamento da criança durante o processo de adoção e adaptação. Fátima diz que é preciso verificar em que condições a criança vai viver e em que ambiente ela será educada, desde seu espaço na casa dos pais até a escola em que irá estudar. Os aspirantes a pais são obrigados a fazer um curso preparatório, que orientará sobre os cuidados com a criança, principalmente sobre a hora certa para revelar a paternidade não biológica.

Para a assistente, muitos desses meninos e meninas carregam traumas psicológicos e necessitam de carinho e atenção. Ela conclui que existem muitos casais dispostos a dar amor a essas crianças. Eles só esperam que a lista aumente para realizar o sonho não só deles de terem um filho, mas de uma criança ter pais.


Quem pode adotar?

Podem adotar uma criança tanto casais como pessoas solteiras; ser maior de 18 anos e ter uma diferença de 16 anos do adotado; qualquer parente pode adotar, menos avôs e irmãos da criança; precisa apresentar boa renda e condições financeiras; não responder a processos criminais; apresentar boas condições de saúde. A partir disso, o juizado marca uma entrevista para verificar a veracidade das informações e só assim o candidato poderá fazer parte da lista de espera.



*Existem três tipos de adoção as quais chamaremos ordinária, consentida e exposta. O tipo da adoção vai depender das circunstâncias em que a criança surgiu ou que caminhos os pais procuraram para a adoção.

Adoção ordinária

É aquela feita todos os dias pela Vara da Infância e da Juventude. A primeira ação dos pretendentes à adoção se inscrevem no Cadastro Nacional de Adoção. Para entrar no Cadastro, é preciso levar à Vara da Infância e da Juventude a documentação necessária. Com a documentação aprovada, os adotantes passam por entrevistas com um psicólogo e uma assistente social. Após essas duas etapas, já está apto a adotar e inscrito no Cadastro.

Os adotantes devem informar que tipo de criança procuram e esse dado vai ser confrontado com os dados das crianças disponíveis para a adoção. Há uma fila de adotantes para aquele perfil de crianças e o casal deve esperar um tempo até que seja a sua vez e a criança esteja disponível. A fila de adotantes mais longa é daqueles que procuram uma menina, até um ano de idade, branca, logo, esse encaixe entre perfil do adotante e da criança costuma demorar um pouco mais.

Quando a criança e o adotante forem compatíveis, eles devem passar por um estágio de convivência, comumente de 15 dias, acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude. Após esse período, o juiz anuncia sua decisão quanto à adoção.

O Acalanto não realiza nenhuma ação de apoio judicial nesses casos, mas os adotantes podem procurar o projeto para dúvidas e apoio.


Adoção consentida

A Nova Lei de Adoção modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 - em vários aspectos. Há uma discussão forte sobre continuidade da adoção consentida, que antes da vigência da Nova Lei era permitida e muito comum. Na adoção consentida os pais biológicos abdicam do papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes, por uma relação de confiança que há entre as partes.

O Projeto Acalanto Natal entende que o Art. 166 foi ampliado e que adoção consentida foi regulamentada pelo legislador, e não extinta como tem interpretado o judiciário. Esta é uma discussão que ainda deve durar por algum tempo. Para compreender melhor o assunto leia o artigo "ADOÇÃO CONSENTIDA E A NOVA LEI DE ADOÇÃO" .


Adoção exposta

A exposição de uma criança acontece quando ela é deixada na porta de uma casa ou encontrada em abandono. Esta criança deverá ser imediatamente encaminhada a 1ª Vara da Infância e recolhida numa instituição de acolhimento. Caso a família biológica não seja localizada a criança será encaminhada para adoção e figurará na lista de crianças disponíveis.

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